CÓDIGO DE CONDUTA
Iniciativa Ética Comercial (IEC)
Ethical Trading Initiative (ETI)
- O EMPREGO SERÁ ESCOLHIDO LIVREMENTE
1.1 Não haverá trabalho involuntário, forçado ou escravo.
1.2 Os trabalhadores não terão que deixar sob custódia do empregador, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres de deixar o empregador após aviso prévio. - A LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIRETO ÀS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SERÃO RESPEITADAS
2.1 Os trabalhadores sem distinção alguma, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações colectivas.
2.2 O empregador adoptará uma atitude aberta frente a actividade dos sindicatos assim como perante as suas actividades organizacionais.
2.3 Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão acesso a exercerem suas funções representativas em seu lugar de trabalho.
2.4 Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação colectiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar o desenvolvimento de alternativas paralelas para a associação e negociação livre e independente. - AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DEVERÃO SER SEGURAS
3.1 Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e com boas condições de salubridade, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como de qualquer perigo específico.
Serão tomadas medidas razoáveis e práticas, para prevenir acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho.
3.2 Os trabalhadores receberão regularmente formação documentada sobre saúde e segurança, a qual será fornecida sempre que haja trabalhadores novos ou transferidos.
3.3 Será proporcionado acesso a instalações sanitárias e de vestiário limpos e água potável e, se necessário, às instalações sociais para o armazenamento de alimentos.
3.4 Quando houver alojamentos, o mesmo deverá estar limpo, seguro e suprir às necessidades básicas dos trabalhadores.
3.5 A empresa encarregada dos cumprimentos do código, conferirá a um representante administrativo, a responsabilidade com relação a saúde e segurança. - MÃO DE OBRA INFANTIL NÃO DEVERÁ SER USADA
4.1 Não deverá haver contratação de mão de obra infantil
4.2 As empresas deverão desenvolver ou participar, de políticas e programas que fornecerão uma base de transição para crianças encontradas trabalhando, dando a eles ou elas condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade.
4.3 Crianças e jovens menores de 18 anos, não deverão ser empregados para trabalhos noturnos ou em condições perigosas.
4.4 Esta política e procedimentos deverão ser cumpridos de acordo com as normas da OIT. - SALÁRIOS DIGNOS SERÃO PAGOS
5.1 Salários e benefícios, correspondentes ao mês de trabalho, deverão no mínimo, ser pagos de acordo com a base legal nacional, ou a base do sector industrial devendo prevalecer a mais alta das duas. Os salários sempre deverão ser suficientes para suprir com as necessidades básicas.
5.2 Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e compreensíveis, a respeito das condições do trabalho com relação a salários e também a respeito dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem.
5.3 Não será permitida a dedução do salário devido a medidas disciplinares, assim como suas deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em questão. - AS HORAS DE TRABALHO NÃO SERÃO EXCESSIVAS
6.1 As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais e com a base do sector industrial ou com aquela que oferece maior protecção.
6.2 Em nenhum momento, os trabalhadores poderão ultrapassar 48h semanais com regularidade e deverão ter pelo menos uma média de um dia livre a cada 7 (sete) dias. As horas extras serão voluntárias, e não poderão ultrapassar 12h semanais, e também não ser exigidas com regularidade. Horas extras sempre serão compensadas com valores superiores ao valor do salário. - NÃO HAVERÁ DISCRIMINAÇÃO
7.1 Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político. - TRABALHO REGULAR SERÁ PROPORCIONADO
8.1 Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
8.2 As obrigações para com o trabalhador vindo das leis da relação regular do emprego, não podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, terciarização ou trabalhos em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho. - TRATAMENTO DESUMANO E SEVERO NÃO SERÁ PERMITIDO
9.1 Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação, são proibidos.
A empresa subscreve inteiramente os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos; qualquer violação desses princípios deve ser comunicada à gerência. Caso não o queiram fazer diretamente podem utilizar o seguinte email: saracabs1@gmail.com, que permitirá a denúncia protegida.
